segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Os desafios do desemprego e pobreza a serem enfrentados pelo próximo governo


A pobreza que mina grande parte da população brasileira não escolhe entre trabalhadores empregados e desempregados. O desemprego assombra famílias e puxa as estatísticas do mercado de trabalho para índices estratosféricos e desanimadores. Ao contrário do que esperavam os especialistas e os políticos, a Reforma Trabalhista não alavancou o emprego, criou instabilidade, minou as forças das representações sindicais, enfim, não produziu nada de positivo para a classe trabalhadora e, como consequência. não melhorou os índices do governo. Um fiasco.
Neste artigo abaixo, a doutora, professora e economista Flávia Vinhaes¹, aborda o tema sob um título sugestivo e instigante que reproduzo aqui.
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Ela entrou no ônibus pela porta de trás, com um bebê de poucos meses enrolado ao seu corpo, carregava numa mão uma sacola infantil; na outra, uma caixa de barrinhas de cereal para vender. E repetindo a fala corriqueira dos ambulantes que vendem pequenezas nos transportes públicos das grandes cidades, enfatizou que não queria incomodar, mas precisava comprar leite para o seu fi­lho e pedia que ajudássemos comprando-lhe as barrinhas.         
A personagem ilustrada no parágrafo anterior é uma trabalhadora por conta própria, assim está classi­ficada nas estatísticas so­ciais de mercado de trabalho. O que sua condição nos mostra é que a pobreza e a exclusão social não estão associadas, apenas, ao desemprego, em particular o de longa duração. Há uma ampla evidência de que a falta de trabalho causa pobreza e consequentemente o trabalho é visto como o maior antídoto a ela, entretanto, estar no mercado de trabalho já não é garantia sufi­ciente de uma vida decente para o trabalhador e sua família.
Cresce, em vários países, a pobreza entre as pessoas ocupadas. Esse fenômeno encontra suas principais causas numa combinação de fatores, tais como, o trabalho mal remunerado, a instabilidade no emprego, o regressivo sistema tributário, a fragilidade da representação sindical, a subocupação por insu­ficiência de horas trabalhadas e a ausência de creches públicas onde as mães possam deixar seus ­filhos para retornarem ao mercado de trabalho.
Em 2017, a pobreza alcançou 26% da população brasileira, se utilizada a linha internacional de pobreza do Banco Mundial de US$ 5,5 PPP (paridade do poder aquisitivo) ao dia – algo em torno de R$ 400,00 por mês – que leva em conta a renda média e o nível de desenvolvimento do país. Entre os trabalhadores, esse percentual chegou a 16%, ou seja, essa era a proporção de pessoas que, mesmo trabalhando, não tinham rendimento su­ciente para ultrapassar a linha de pobreza. Este indicador é ainda mais dramático quando falamos de jovens trabalhadores ou de trabalhadores de cor preta ou parda, dentre os quais a privação é ainda mais intensa.
Sem nenhuma dúvida o primeiro passo em direção à erradicação da pobreza é a criação de mais e melhores empregos. As várias formas de relações de trabalho que fogem ao contrato tradicional, característico de mercados mais estruturados em setores mais produtivos e organizados da sociedade, ­figuram agora na nova CLT. Os contratos “on-call” ou “zero-hora”, no qual o trabalhador só recebe remuneração pelo período em que prestou o serviço e se prestou o serviço, apresentam graves problemas na organização laboral com forte impacto social na medida em que reduzem as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas. Segundo o Ministério do Trabalho, em maio de 2018, 10% do emprego criado com carteira de trabalho, foi sob este tipo de contrato.
A expansão do emprego sem carteira e do trabalho por conta própria, da ordem de 2,2 milhões de pessoas, entre 2015 e 2018, e a queda dos vínculos com carteira, em aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores no mesmo período, não parecem apontar para a melhora nas condições de trabalho e para a minimização do risco dos baixos salários.
A queda mais persistente das taxas de pobreza e extrema pobreza no país, entre 2004 e 2014, muito se deveu à melhora no mercado laboral, em termos de geração de postos, formalização dos vínculos e crescimento real do salário mínimo. Essas políticas, somadas aos programas federal e estadual de transferência de renda, foram imprescindíveis na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao próximo governo caberá, mais uma vez, o enfrentamento do desemprego, em especial o de jovens, mas também o de mulheres responsáveis pelo domicílio, melhorando a estabilidade no emprego de forma a romper o ciclo “low-pay, no-pay” de trabalhadores que oscilam entre os baixos salários e o desemprego, se perpetuando na condição de pobreza.

¹Doutora em Economia/UFRJ; professora da Universidade Candido Mendes; integrante do Conselho Regional de Economia (Corecon-RJ).

Jornal do Brasil, Opinião, 20.8.2018, pág. 8

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU reconhece o direito de Lula participar das eleições presidenciais no Brasil

O Brasil é membro fundador da Organização das Nações Unidas-ONU e mantém representação em quatro escritórios da Organização, inclusive, na cidade de Genebra, na Suíça, de onde foi emitido o comunicado oficial à Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas (veja na íntegra, abaixo).
Como país membro participa, efetivamente, de operações intervencionistas da ONU sejam elas militares, politicas e/ou humanitárias etc.
Agora, ao receber a comunicação, os lacaios oportunistas gravitam no discurso do não acatamento à orientação da Organização sobre o direito de Lula participar das eleições como candidato à Presidência da República.
Será o assombro por uma derrota do esquema pela vontade popular? Será, propositadamente, um desrespeito às convenções assumidas perante a ONU, ao arrepio dos acordos internacionais? Será a face oculta de uma ditadura que se instalou pelo golpe de 2016?
O certo é que não nos é possível silenciar quanto à evidente desobediência por parte do Governo do Brasil. Desobediência que contribuirá para avivar a pecha da República de Bananas.

Íntegra da tradução do texto da ONU que reconhece o direito de Lula participar das eleições presidenciais no Brasil
NAÇÕES UNIDAS
DIREITOS HUMANOS
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO DAS NAÇÕES * 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA
www.ohchr.org –TEL + 41 22 917 9895 – FAX: + 41 22 917 9008 – E-MAIL: petitions@ohchr.org

O Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos, cumprimenta a Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e tem a honra de transmitir, para fins de informação, a petição dos advogados e o pedido por medida provisional apresentado no dia 27 de julho de 2018 a respeito do comunicado de nº 2841/2016, que foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos para análise à luz do Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em favor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
O Comitê, através de seu Relator Especial sobre Novos Comunicados e Pedidos por Medidas Provisionais, avaliou as alegações do autor datadas de 27 de julho de 2018 e concluiu que os fatos relatados indicam a existência de possível dano irreparável aos direitos autor sob exame pelo Comitê, conforme a regra processual no. 92, o Comitê do autor previstos no artigo 25 do Pacto. Portanto, estando o comunicado do requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a político;requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra sentença esteja transitada em julgado.

Esta solicitação não sugere que o
Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da questão atualmente em exame.
17 de agosto de 2018