sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU reconhece o direito de Lula participar das eleições presidenciais no Brasil

O Brasil é membro fundador da Organização das Nações Unidas-ONU e mantém representação em quatro escritórios da Organização, inclusive, na cidade de Genebra, na Suíça, de onde foi emitido o comunicado oficial à Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas (veja na íntegra, abaixo).
Como país membro participa, efetivamente, de operações intervencionistas da ONU sejam elas militares, politicas e/ou humanitárias etc.
Agora, ao receber a comunicação, os lacaios oportunistas gravitam no discurso do não acatamento à orientação da Organização sobre o direito de Lula participar das eleições como candidato à Presidência da República.
Será o assombro por uma derrota do esquema pela vontade popular? Será, propositadamente, um desrespeito às convenções assumidas perante a ONU, ao arrepio dos acordos internacionais? Será a face oculta de uma ditadura que se instalou pelo golpe de 2016?
O certo é que não nos é possível silenciar quanto à evidente desobediência por parte do Governo do Brasil. Desobediência que contribuirá para avivar a pecha da República de Bananas.

Íntegra da tradução do texto da ONU que reconhece o direito de Lula participar das eleições presidenciais no Brasil
NAÇÕES UNIDAS
DIREITOS HUMANOS
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO DAS NAÇÕES * 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA
www.ohchr.org –TEL + 41 22 917 9895 – FAX: + 41 22 917 9008 – E-MAIL: petitions@ohchr.org

O Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos, cumprimenta a Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e tem a honra de transmitir, para fins de informação, a petição dos advogados e o pedido por medida provisional apresentado no dia 27 de julho de 2018 a respeito do comunicado de nº 2841/2016, que foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos para análise à luz do Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em favor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
O Comitê, através de seu Relator Especial sobre Novos Comunicados e Pedidos por Medidas Provisionais, avaliou as alegações do autor datadas de 27 de julho de 2018 e concluiu que os fatos relatados indicam a existência de possível dano irreparável aos direitos autor sob exame pelo Comitê, conforme a regra processual no. 92, o Comitê do autor previstos no artigo 25 do Pacto. Portanto, estando o comunicado do requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a político;requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra sentença esteja transitada em julgado.

Esta solicitação não sugere que o
Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da questão atualmente em exame.
17 de agosto de 2018

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