A hermenêutica e a exegese amplamente suscitadas por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho passado, ainda nestas eleições, não foram suficientemente aplicadas para formar ou ganhar votos. O que se viu foi um tribunal dividido e ministros carregados de ressentimentos.
Desde o início do julgamento era claro e evidente que o mesmo caminhava para um embate sem vencedores e vencidos – faltava na Corte o décimo primeiro membro que com seu voto contra ou a favor poderia ensejar a necessidade de voto de qualidade do Presidente, em caso de empate. Empate que se desenhou a partir do voto da Ministra Ellen Gracie.
Poucas vezes tive a curiosidade de assistir a uma Sessão de Julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Quando o fiz, impressionaram-me a eloqüência e a elegância dos ministros na leitura de seus votos e nas suas intervenções, bem como a condução da Sessão pelo Ministro Presidente. (Nelson Jobim e Ellen Gracie).
No julgamento, um dos ministros da Corte começou o seu voto usando de aspereza e demonstrando desequilíbrio emocional quando se evidenciou a necessidade de contestar o pensamento de significativa parte do plenário.
O Supremo Tribunal Federal para todos nós – leigos na matéria ou não – é a Casa guardiã da Carta Magna. Carta Magna que nasce dos anseios e das proposições do povo por meio de seus representantes no Congresso Constituinte. As emendas e leis complementares podem ou não ser de iniciativa popular, mas de qualquer forma, tramitam pelas Casas Legislativas e, por isso mesmo, são chanceladas pelos representantes do povo e sancionadas pelo Presidente da República.
É verdade que muitas normas editadas são consideradas inconstitucionais pela Corte Suprema no seu ímpar papel de julgador da conformidade constitucional. Afinal, ali estão ou deveriam estar, os expoentes do notório saber jurídico. Expoentes que não devem se comportar como deuses, afinal, são homens e, por isto mesmo, passíveis de erro. Portanto, não devem extrapolar o seu mister.
Do julgamento em questão restou para a sociedade uma impressão de cisão e uma visão não coligida do papel da Corte Suprema.
Para os postulantes aos cargos eletivos e alcançados pelo julgamento as conseqüências poderão ser danosas. Afinal, se eleitos serão diplomados? E o eleitor não poderá alegar que foi induzido ao erro ao votar em alguém sem condições de elegibilidade?
Em Brasília – certo de que não alcançaria êxito na decisão da Corte – Joaquim Roriz transferiu a candidatura ao governo do Distrito Federal para sua esposa. Uma decisão de alcova.