segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sarah Menezes: da Chapada do Corisco para o mundo


Impossível não replicar o artigo do jornalista José Antônio Lima publicado no portal Esporte Fino e replicado na Carta Capital.

Impossível, pela essência e, especialmente, pelo conteúdo do seu último parágrafo. 

Há muito, Sarah Menezes vem competindo e fazendo história e ao derrotar, no último sábado, a romena Alina Dumitru fechou o dia que começou com três vitórias, na parte da manhã,  em cima das representantes vietnamita, francesa, chinesa e à tarde sobre a representante belga.




Sarah Menezes: algo está dando certo no esporte brasileiro*
 José Antonio Lima

A medalha de ouro conquistada por Sarah Menezes  em Londres 2012 é importante por vários motivos. É a primeira do judô feminino, a terceira do judô em geral, e a segunda de mulheres brasileiras em esportes individuais. Mais do que isso, a medalha de Sarah é reflexo de um Brasil que dá certo.
Como mostraram posts desta semana aqui no Esporte Fino, a medalha de Sarah não foi uma surpresa. Ela chegou como uma das favoritas, se superou quando mais precisava e conquistou o ouro. Parecia, não uma brasileira, mas uma atleta dos Estados Unidos. No pódio, estava claramente feliz, mas não tinha aquela alegria quase desesperada de quem luta “contra tudo e contra todos”, como estamos acostumados. Sarah, aos 22 anos, faz faculdade, tem boa estrutura para treinar, tem três patrocínios privados e recebe o Bolsa Atleta, do governo federal. Tudo o que sempre exigimos.
Isso não é para dizer que está tudo bem no esporte brasileiro. Não está. Como mostrou reportagem do colega Fernando Vives na edição atual da revista Carta Capital, há muito por fazer. O foco hoje está no alto nível, enquanto o esporte escolar, de onde sairão os futuros campeões, é precário. Isso é reflexo do vergonhoso estado da educação como um todo no Brasil, um problema ao qual os governos deveriam dedicar muito mais atenção.
É preciso reconhecer, no entanto, que há esportes “dando certo”, como é o caso do judô. O trabalho vem melhorando a cada ano, os bons resultados se acumulam e a prova disso é o fato de o Brasil chegar a Londres com uma seleção completa, num esporte que rende até 14 medalhas, e com chances de conquistar muitas delas.
Se os judocas brasileiros vão conseguir isso daqui pra frente é, como deveria ser sempre, uma questão esportiva, e não política ou sociológica. A vitória de Sarah não deixa espaço para pautas como “o drama do nordestino”, o “drama da mulher” ou o “drama do esportista sem apoio que ganha apesar de tudo”. Aos poucos (mais devagar do que eu gostaria, é preciso dizer), vamos rompendo a lógica dramática do nosso esporte. Sarah é mulher, é nordestina, e é uma esportista brasileira. Ela foi campeã olímpica assim, e não apesar de tudo isso.

*Matéria originalmente publicada no site Esporte Fino

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ponto negro na transparência



A transparência não pode ser parcial. Não é aceitável o meio termo, sob pena de comprometimento do princípio da diafanidade.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, já conhecida como Lei de Acesso à Informação, com efeitos a partir de 16 de maio de 2012, estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo o cidadão.

É bem verdade que a lei brasileira chega com bastante atraso em relação à maioria dos países do continente americano. Mas o que importa é tê-la vigorando e sendo cobrado o seu cumprimento pela sociedade.

A partir da lei o cidadão tem acesso às informações da Administração Pública, desde que as mesmas não estejam classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada e, cada uma dessas, dentro dos prazos de restrição que vigoram a partir de sua produção. Assim, após 25 anos da produção de qualquer documento classificado como ultrassecreto, o mesmo poderá ser requerido. Os prazos decaem em 15 e cinco anos para aqueles classificados como secretos e reservados.

Mas a lei é inovadora em todos os aspectos, entre eles aquele que determina a exposição pública, mediante consulta, de informações sobre a vida do servidor público. Se assim assevera não deveria haver exceções. Se permitidas forem as exceções, aproveitando brechas jurídicas existentes no texto legal, para privilegiar segmentos considerados estratégicos, haverá o risco iminente de opacificar as informações sobre remunerações pessoais custeadas com os recursos públicos, no todo ou em parte.

A competitividade pautada para justificar a negativa de expor salários de empregados de empresas públicas “que atuam sob concorrência” deixa uma lacuna na transparência.

Afinal, então, se assim fosse, não seria necessário divulgar nominalmente o servidor público e sua remuneração, uma vez que bastaria expor apenas os níveis salariais por categoria. Porém, como é para ser transparente, não cabe resumir.

A divulgação dos salários dos servidores do Poder Executivo, sabidamente os menores entre os três poderes, alavancará outras iniciativas e quem sabe, em respeito ao contribuinte, as exceções em nome da competitividade sejam expurgadas.