A
transparência não pode ser parcial. Não é aceitável o meio termo, sob pena de
comprometimento do princípio da diafanidade.
A Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, já conhecida como Lei de Acesso à
Informação, com efeitos a partir de 16 de maio de 2012, estabelece que o acesso
a informações públicas é direito fundamental de todo o cidadão.
É bem verdade
que a lei brasileira chega com bastante atraso em relação à maioria dos países
do continente americano. Mas o que importa é tê-la vigorando e sendo cobrado o
seu cumprimento pela sociedade.
A partir da
lei o cidadão tem acesso às informações da Administração Pública, desde que as
mesmas não estejam classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada e,
cada uma dessas, dentro dos prazos de restrição que vigoram a partir de sua
produção. Assim, após 25 anos da produção de qualquer documento classificado
como ultrassecreto, o mesmo poderá ser requerido. Os prazos decaem em 15 e
cinco anos para aqueles classificados como secretos e reservados.
Mas a lei é inovadora em todos
os aspectos, entre eles aquele que determina a exposição pública, mediante
consulta, de informações sobre a vida do servidor público. Se assim assevera
não deveria haver exceções. Se permitidas forem as exceções, aproveitando
brechas jurídicas existentes no texto legal, para privilegiar segmentos
considerados estratégicos, haverá o risco iminente de opacificar as informações
sobre remunerações pessoais custeadas com os recursos públicos, no todo ou em parte.
A
competitividade pautada para justificar a negativa de expor salários de
empregados de empresas públicas “que atuam sob concorrência” deixa uma lacuna
na transparência.
Afinal,
então, se assim fosse, não seria necessário divulgar nominalmente o servidor
público e sua remuneração, uma vez que bastaria expor apenas os níveis
salariais por categoria. Porém, como é para ser transparente, não cabe resumir.
A divulgação
dos salários dos servidores do Poder Executivo, sabidamente os menores entre os
três poderes, alavancará outras iniciativas e quem sabe, em respeito ao
contribuinte, as exceções em nome da competitividade sejam expurgadas.
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