Mostrando postagens com marcador corrupção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador corrupção. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de maio de 2015

LAVA-JATO E ZELOTES: MÍDIA E JUSTIÇA DESIGUAIS

Não deveria ser, mas de fato é.

Enquanto a operação Lava-jato é mote para as principais mídias do país e recebe atenção prioritária da Justiça Federal, a operação Zelotes é desenvolvida sem cobertura midiática e relegada a plano terciário pela mesma, embora os resultados a serem alcançados por ambas tenham a mesma importância para o Estado e para a sociedade.
As duas operações investigam máfias e negociatas enraizadas em órgãos do governo federal. Na Lava-jato, tendo como principal nicho a Petrobrás, são investigados a lavagem e o desvio de dinheiro envolvendo políticos e grandes construtoras do País. Na Zelotes, é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda – e seus julgamentos envolvendo bancos, empresas, escritórios de advocacia e consultoria e um grupo de auditores e conselheiros suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção no órgão que norteiam a investigação.
Os recursos desviados pelas máfias podem chegar à casa de R$ 25 bilhões, embora até o momento já tenham sido identificados prejuízos e desvios nos órgãos da ordem de R$ 12 bilhões.
Sempre cabe mais Foto: MCCE
Sempre cabe mais
Foto: MCCE
Cerca de 50 políticos de diversos partidos já estão sendo investigados e ex-diretores da estatal e de construtoras envolvidas já marcaram presença nas celas da Polícia Federal. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações penais decorrentes da Lava-jato, usa a delação premiada para aumentar o raio das investigações e autorizar os pedidos de prisão oriundos do Ministério Público Federal. Na Zelotes, o procurador federal Frederico Paiva não consegue êxito nos pedidos de prisão preventiva ou temporária dirigidos à Justiça Federal, especificamente à 10ª Vara Federal, que tem como titular o juiz Ricardo Leite.
Intriga, porém, o tratamento diferenciado dado às duas operações. Tanto uma como a outra investiga pessoas com assentos em colegiados deliberativos de órgãos do governo federal; desvios de recursos e prejuízos ao erário; políticos, apoiadores; empresas e bancos. Este último grupo, talvez, explique a diferença de tratamento até então dispensado à operação Zelotes. Dela pouco se fala e se noticia, mas investiga interesses de poderosos grupos como Fiat, Santander, Safra, Hsbc, Pactual, Bank Boston, Mitsubishi, Ford, Gerdau etc. É muito dinheiro desviado no âmbito do Carf patrocinando interesses privados, com o objetivo de conseguir a anulação ou diminuir os valores dos autos de infrações aplicados pela Receita Federal do Brasil.
Agora, uma centelha começa a arder timidamente nas Casas Legislativas. Na Câmara Federal, por meio da subcomissão presidida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS),  da Comissão de Fiscalização e Controle, autoridades serão convidadas para prestar esclarecimentos. Serão ouvidos, preliminarmente, o procurador-federal e o delegado que conduzem a investigação. No Senado Federal, já chegou ao Plenário um pedido de CPI para tratar do Carf e da máfia reinante naquele colegiado. Quem sabe, a partir das informações prestadas os parlamentares encontrem o fio da meada e a operação possa tomar corpo e deslanchar?
Não custa esperar. Afinal, a operação Zelotes começou a engatinhar rumo ao reconhecimento da proficiência de quem a conduz e do seu objetivo. 
Publicado também no radarbrasilia.com

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DF: AQUI JAZ O DECORO*

Plenário dos horrores Foto: CEDOC - Grupo Comunidade
Plenário dos horrores
Foto: CEDOC – Grupo Comunidade
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para votação em segundo turno, o projeto de Resolução nº 81/2014, da autoria de diversos parlamentares (ninguém assume o filho) unidos pelo interesse comum – porém, sem nenhuma conotação de matiz político-partidária.
Mas afinal, de que trata o tal projeto de resolução? O assunto parece distante do interesse popular se analisado apenas pelo apontamento sumário do mesmo, ou seja, aquele que aparece como resultado de pesquisa no portal da CLDF no link Atividades Legislativas: PR 81/2014 – Altera a Resolução nº 110 de 1996 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais à Câmara Legislativa do Distrito Federal e cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O objetivo do projeto nada mais é que proibir a abertura de processo contra deputados distritais por quebra de decoro parlamentar antes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não são mais admitidos os recursos judiciais. Isso na prática quer dizer que os deputados distritais acusados de corrupção não serão alcançados em julgamentos por seus pares quando da quebra de decoro parlamentar antes de esgotados todos os admissíveis recursos protelatórios do Direito brasileiro.
Um imbróglio para os parlamentares começa a tomar corpo nos movimentos de entidades civis que entendem ser inconstitucional o projeto de resolução, embora este já tenha o crivo da admissibilidade aceito pela Comissão de Constituição e Justiça da CLDF. A contestação da constitucionalidade do projeto pelas entidades civis demonstra se configurada e ratificada, a fragilidade da CCJ da Casa das Leis do DF.
A aprovação dessa resolução, certamente, produzirá mácula na independência do poder legislativo distrital no que se refere à omissão de processar e julgar seus membros nos casos de julgamentos de cunho político, caracterizando um lava-mãos ou uma couraça de proteção aos parlamentares, escamoteando o dever de cumprir com os ditames da ética e do decoro parlamentar.
Na esteira desse projeto tramita o projeto de Resolução nº 82/2014, tanto ou quanto questionável. Este, como o PR 81/2014, também não clarifica no apontamento sumário o seu real objetivo. Revela apenas a proposição de alterar a Resolução nº 167, de 2000 que institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A autoria, mais uma vez, é de vários parlamentares e atende aos mesmos princípios dos interesses pessoais.
Desta feita, pretende vetar a representação contra parlamentar distrital por entidades da sociedade civil, ou seja, o parlamentar distrital só poderá ter representação contra si no caso de ser feita por outro parlamentar. E daí? Daí, que passarão ao largo das representações das entidades civis sem a preocupação com o decoro e a ética nas atividades parlamentares. Afinal, serão soberanos e os conchavos atenderão aos interesses desconhecidos dos segmentos que lhes confiaram mandato parlamentar.
Tira-se do povo o poder que, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, lhe é legítimo. Rasga-se a Constituição distrital – e por que não dizer a da República?. A CLDF é a Casa do Povo, pelo menos ainda no papel. Deputados distritais, entendam: só quem contrata é que pode demitir. E essa prerrogativa é do cidadão.
* Publicado em primeira mão no blog http://radarbrasilia.com