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segunda-feira, 9 de março de 2015

QUIZUMBA, ÉTICA E REBORDOSA (*)

Nestes tempos de quizumba política os noticiários falam exaustivamente sobre ética. Principalmente, sobre a ética política – princípios; comissões etc.
Sobre ética, estou com aqueles que entendem que não se aprende na escola, mas em casa. Certamente, que a escola direciona o aluno para que possa avaliar suas ações em relação ao contexto social. Valores morais e princípios compõem a ética e norteiam a conduta do homem na sociedade em que vive.
No caso do político, representante do povo, não deveria haver dúvidas quanto à moral e o respeito às leis e à sociedade. Não deveria, mas há! E muitas!
Não há pretensão alguma de imaginar que as casas parlamentares sejam formadas apenas pelo “trigo” daqueles vocacionados à representação popular. Sempre haverá o “joio” a misturar-se ao “trigo” fazendo-o, de maneira paulatina, perder a credibilidade e, consequentemente, o respeito dos seus representados.
Agora, com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobrás a rebordosa tornou-se mais evidente em relação à sua composição. Dos 27 membros da CPI, pelo menos 15 receberam doações nas últimas eleições das empresas investigadas na operação Lava Jato. O presidente da CPI, Hugo Motta, parlamentar paraibano do PMDB, recebeu míseros R$ 454 milhões das empresas Andrade Gutierrez e Odebrecht. E não fica só nisto. O relator, parlamentar carioca do PT, abocanhou para sua campanha a bagatela de R$ 962 milhões das construtoras Queiroz Galvão, UTC, OAS e Toyo Setal, apenas para exemplificar.
Hugo Motta (PMDB-PB) mamou R$ 454 mi, mas preside a Comissão de Ética Foto: Flickr/PMDB Nacional
Hugo Motta (PMDB-PB) mamou R$ 454 milhões, mas preside a Comissão de Ética
Foto: Flickr/PMDB Nacional
Diante destes fatos, a CPI continua ou não os seus trabalhos com a atual composição?
Cabe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se posicionar na aplicação do Código de Ética que, na “letra fria”, proíbe que o parlamentar “relate matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. Durmam com esta!
A punição prevista para a situação pode ser a perda do mandato. Mas jamais acontecerá. Balela pura.
Afinal, como aplicar as medidas previstas no Código de Ética se grande parte dos representantes do povo vive sob a suspeição de quebra do decoro e da ética?
E a nós, meros mortais – responsáveis pelo voto na composição do Parlamento – resta-nos conferir o preço do chuchu e sobreviver.
(*) Publicado também no radarbrasilia.com

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DF: AQUI JAZ O DECORO*

Plenário dos horrores Foto: CEDOC - Grupo Comunidade
Plenário dos horrores
Foto: CEDOC – Grupo Comunidade
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para votação em segundo turno, o projeto de Resolução nº 81/2014, da autoria de diversos parlamentares (ninguém assume o filho) unidos pelo interesse comum – porém, sem nenhuma conotação de matiz político-partidária.
Mas afinal, de que trata o tal projeto de resolução? O assunto parece distante do interesse popular se analisado apenas pelo apontamento sumário do mesmo, ou seja, aquele que aparece como resultado de pesquisa no portal da CLDF no link Atividades Legislativas: PR 81/2014 – Altera a Resolução nº 110 de 1996 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais à Câmara Legislativa do Distrito Federal e cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O objetivo do projeto nada mais é que proibir a abertura de processo contra deputados distritais por quebra de decoro parlamentar antes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não são mais admitidos os recursos judiciais. Isso na prática quer dizer que os deputados distritais acusados de corrupção não serão alcançados em julgamentos por seus pares quando da quebra de decoro parlamentar antes de esgotados todos os admissíveis recursos protelatórios do Direito brasileiro.
Um imbróglio para os parlamentares começa a tomar corpo nos movimentos de entidades civis que entendem ser inconstitucional o projeto de resolução, embora este já tenha o crivo da admissibilidade aceito pela Comissão de Constituição e Justiça da CLDF. A contestação da constitucionalidade do projeto pelas entidades civis demonstra se configurada e ratificada, a fragilidade da CCJ da Casa das Leis do DF.
A aprovação dessa resolução, certamente, produzirá mácula na independência do poder legislativo distrital no que se refere à omissão de processar e julgar seus membros nos casos de julgamentos de cunho político, caracterizando um lava-mãos ou uma couraça de proteção aos parlamentares, escamoteando o dever de cumprir com os ditames da ética e do decoro parlamentar.
Na esteira desse projeto tramita o projeto de Resolução nº 82/2014, tanto ou quanto questionável. Este, como o PR 81/2014, também não clarifica no apontamento sumário o seu real objetivo. Revela apenas a proposição de alterar a Resolução nº 167, de 2000 que institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A autoria, mais uma vez, é de vários parlamentares e atende aos mesmos princípios dos interesses pessoais.
Desta feita, pretende vetar a representação contra parlamentar distrital por entidades da sociedade civil, ou seja, o parlamentar distrital só poderá ter representação contra si no caso de ser feita por outro parlamentar. E daí? Daí, que passarão ao largo das representações das entidades civis sem a preocupação com o decoro e a ética nas atividades parlamentares. Afinal, serão soberanos e os conchavos atenderão aos interesses desconhecidos dos segmentos que lhes confiaram mandato parlamentar.
Tira-se do povo o poder que, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, lhe é legítimo. Rasga-se a Constituição distrital – e por que não dizer a da República?. A CLDF é a Casa do Povo, pelo menos ainda no papel. Deputados distritais, entendam: só quem contrata é que pode demitir. E essa prerrogativa é do cidadão.
* Publicado em primeira mão no blog http://radarbrasilia.com