quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DF: AQUI JAZ O DECORO*

Plenário dos horrores Foto: CEDOC - Grupo Comunidade
Plenário dos horrores
Foto: CEDOC – Grupo Comunidade
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para votação em segundo turno, o projeto de Resolução nº 81/2014, da autoria de diversos parlamentares (ninguém assume o filho) unidos pelo interesse comum – porém, sem nenhuma conotação de matiz político-partidária.
Mas afinal, de que trata o tal projeto de resolução? O assunto parece distante do interesse popular se analisado apenas pelo apontamento sumário do mesmo, ou seja, aquele que aparece como resultado de pesquisa no portal da CLDF no link Atividades LegislativasPR 81/2014 – Altera a Resolução nº 110 de 1996 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais à Câmara Legislativa do Distrito Federal e cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O objetivo do projeto nada mais é que proibir a abertura de processo contra deputados distritais por quebra de decoro parlamentar antes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não são mais admitidos os recursos judiciais. Isso na prática quer dizer que os deputados distritais acusados de corrupção não serão alcançados em julgamentos por seus pares quando da quebra de decoro parlamentar antes de esgotados todos os admissíveis recursos protelatórios do Direito brasileiro.
Um imbróglio para os parlamentares começa a tomar corpo nos movimentos de entidades civis que entendem ser inconstitucional o projeto de resolução, embora este já tenha o crivo da admissibilidade aceito pela Comissão de Constituição e Justiça da CLDF. A contestação da constitucionalidade do projeto pelas entidades civis demonstra se configurada e ratificada, a fragilidade da CCJ da Casa das Leis do DF.
A aprovação dessa resolução, certamente, produzirá mácula na independência do poder legislativo distrital no que se refere à omissão de processar e julgar seus membros nos casos de julgamentos de cunho político, caracterizando um lava-mãos ou uma couraça de proteção aos parlamentares, escamoteando o dever de cumprir com os ditames da ética e do decoro parlamentar.
Na esteira desse projeto tramita o projeto de Resolução nº 82/2014, tanto ou quanto questionável. Este, como o PR 81/2014, também não clarifica no apontamento sumário o seu real objetivo. Revela apenas a proposição de alterar a Resolução nº 167, de 2000 que institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A autoria, mais uma vez, é de vários parlamentares e atende aos mesmos princípios dos interesses pessoais.
Desta feita, pretende vetar a representação contra parlamentar distrital por entidades da sociedade civil, ou seja, o parlamentar distrital só poderá ter representação contra si no caso de ser feita por outro parlamentar. E daí? Daí, que passarão ao largo das representações das entidades civis sem a preocupação com o decoro e a ética nas atividades parlamentares. Afinal, serão soberanos e os conchavos atenderão aos interesses desconhecidos dos segmentos que lhes confiaram mandato parlamentar.
Tira-se do povo o poder que, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, lhe é legítimo. Rasga-se a Constituição distrital – e por que não dizer a da República?. A CLDF é a Casa do Povo, pelo menos ainda no papel. Deputados distritais, entendam: só quem contrata é que pode demitir. E essa prerrogativa é do cidadão.
* Publicado em primeira mão no blog http://radarbrasilia.com 


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Reflexão


Outubro de 2000.  Mais precisamente, noite do dia 10. Servidores da Imprensa Nacional mobilizados contra alteração no cálculo da Gratificação de Produção Suplementar, sem direito à defesa e ao contraditório, são surpreendidos com a redução drástica no valor da gratificação de R$ 3.000,00 para R$ 700,00. O benefício foi instituído por lei no ano de 1964. Mas isto não era tudo. Começava o desmonte de uma das mais antigas instituições públicas do País, sendo referência internacional na recuperação de obras raras e na qualidade dos serviços gráficos executados. Era, também, a editora responsável pelas publicações do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; da Academia Brasileira de Letras; da Casa de Rui Barbosa; das Revistas dos Tribunais Superiores, entre tantas.  Com uma canetada o mundo começou a desmoronar: servidores colocados em exercício provisório e com acesso proibido à velha Imprensa; outros redistribuídos; muitos levados a óbito e o seu valiosíssimo parque gráfico, composto por equipamentos de última geração, outrora pujante, “doado” ao Centro Gráfico do Senado Federal. E porque não a um dos órgãos do Poder Executivo que possuía gráfica? Difícil saber, difícil explicar! Uma coisa se sabe, a decisão foi orquestrada nos porões do Palácio do Planalto, costurada em gabinetes do Senado e arrematada no andar decisório da sede da Presidência da República.
Mas a quem interessaria o desmonte e a desqualificação do órgão?
É certo que a Abigraf e o Sindigraf-DF publicaram no Correio Braziliense uma moção de agradecimento ao então presidente FHC pela “decisão corajosa de homem público” tomada por ele quando extinguiu a atividade gráfica, exceto a impressão dos jornais oficiais. Também é certo que o então senador Arruda – renunciou ao mandato em 24/5/2001 – era integrante da representação dos interesses da indústria gráfica no Senado Federal, tendo recebido doações do segmento para sua eleição.
Mas o que tem isto tudo a ver com os dias atuais? Muito! À época, os dois líderes nas pesquisas ao cargo de senador “habitavam” o Congresso Nacional. Um, como assessor do senador Arruda e o outro, como deputado federal. Reguffe e Magela trabalharam em frentes completamente diferentes na ocasião. O primeiro assessorando a cabeça pensante da ação desmedida e tresloucada que marcou negativamente a Imprensa Nacional, seus servidores ativos, inativos e suas famílias. Magela, participando das negociações e compondo a frente de representação dos fragilizados servidores.
Marcou-me profundamente uma intervenção de Magela em uma das reuniões realizadas com a tropa de choque de FHC, no Palácio do Planalto. Ao tentar contextualizar uma assertiva foi advertido pelo então Secretário de Administração da Casa Civil, Ari Matos, de qual seria a forma correta de postura naquela reunião. Magela, enchendo a todos nós de orgulho, retrucou: “Nas mesas de negociações dos diversos segmentos já estive em todos os lugares, menos embaixo.” Ou seja, sempre com ética defendendo aquilo em que acredita independente da parte a qual representa.   

E é por isso que tem o meu voto e da minha família!

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Agora, como antes; e lá, como cá.


A substituição de Arruda como candidato ao governo do Distrito Federal por sua esposa Flávia Arruda não é inédita e nem primazia de Brasília. Nas eleições de 2010, o então candidato Joaquim Roriz, ao apagar das luzes da campanha, surpreendeu a todos ao levar para os palanques de campanha a sua esposa Weslian do Perpétuo Socorro Peles Roriz, uma prendada dona de casa cuja experiência na política estava adstrita ao cargo de primeira-dama.
O eleitorado brasiliense estupefato assistia aos debates pela TV e perplexo negava-se a aceitar que em sã consciência Roriz tivesse empurrado sua esposa para a cova dos leões (leia-se, debates políticos com os outros postulantes ao cargo de governador do Distrito Federal). A frágil presença, os erros e deslizes primários cometidos pela candidata nestes eventos motivaram piadas e vídeos na internet. Em um comentário chegou a afirmar que se eleita ela seria a Governadora, mas Joaquim é que iria governar.
Agora, a situação não é muito diferente. O candidato Arruda, depois de sucessivas derrotas judiciais nos tribunais, que não reconhecem a legitimidade de sua candidatura, e restando-lhe um recurso ao Supremo Tribunal Federal, resolveu abdicar de concorrer ao cargo no último dia para substituições, apresentando o seu candidato à vice como cabeça de chapa e trazendo sua esposa, Flávia Arruda, para o posto de candidata a vice-governadora.  
Uma e outra jamais deixaram de apoiar seus respectivos gurus políticos em qualquer enrascada. Para Weslian, o patriarca dos Roriz sempre esteve com a razão, fosse qual fosse a situação.  Flávia, nos difíceis dias do cárcere de Arruda, após a perda do mandato de governador do Distrito Federal por improbidade, foi presença constante e solidária ao chefe do clã.
Fora do quadrilátero do Distrito Federal situações análogas se repetem. Em Mato Grosso e Roraima, velhos patriarcas da política, uma vez considerados fichas sujas, são substituídos pelas respectivas esposas, dando à politica um caráter de propriedade hereditária e subestimando o alcance da compreensão do eleitorado. Em Mato Grosso, acusado de desviar R$ 65,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, José Riva, impedido de concorrer, tenta eleger Janete Riva. Em Roraima, Suely Campos, esposa do ex-governador e hoje deputado Neudo Campos, apesar da experiência política de um mandato de deputada federal, tem contra ela a suspeita de vazamento de informação reservada quando integrou a CPI da Exploração Sexual. O Tribunal de Contas do Estado de Roraima abriu processo para investigar irregularidade na aplicação de recursos públicos contra ela enquanto primeira-dama do Estado.
         Em que pese a força dos recursos financeiros e o apelo à dramaticidade destas candidaturas a resposta do eleitorado de Brasília, Mato Grosso e Roraima deveria vir em forma de um basta à subjugação e ao desmando.      

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Os truques manjados do jornalismo denunciativo

Este pequeno texto do jornalista Leandro Fortes, que reproduzo do blog Viomundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, traz à discussão a sórdida maneira de informar utilizada por Veja. Informar sem se preocupar com a responsabilidade sobre a veracidade da noticia  é recorrente. Utilizar artifícios de imagem para produzir capas chocantes e apelativas demonstra necessidade de auto-afirmação.    

Os truques manjados do jornalismo denunciativo

Leandro Fortes(*)

publicado em 8 de setembro de 2014 às 1:57


VEJA PARA INICIANTES
Dei-me ao trabalho de macular minha manhã de domingo e ler a matéria da Veja sobre a tal delação premiada de Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras.
Como era de se esperar, o texto não tem nem uma mísera prova e está jogado naquele apagão de fontes que, desde 2003, caracteriza o jornalismo denunciativo de boa parte da mídia nacional.
A matéria elenca números e nomes sem que nenhum documento seja apresentado ao leitor, de forma a dar ao infeliz assinante uma mínima chance de acreditar naquilo que está escrito. Nada. Nem uma fotocópia do cabeçalho do inquérito da Polícia Federal.
O autor do texto, então, deve ter lançado mão de duas opções, ambas temerárias no ofício do jornalismo:
1) Teve a orelha emprenhada por uma fonte da PF – agente ou delegado – e decidiu publicar a matéria mesmo sem ter nenhuma prova de nada. Dada as circunstâncias da Veja e a maneira como seus repórteres ascendem dentro da revista, esse tipo de irresponsabilidade tanto é admirado quanto estimulado;
2) Inventou tudo, baseado em deduções, informações fragmentadas, desejos, ilusões e ordens do patrão.
No texto, uma longa e entediante sucessão de clichês morais, descobre-se lá pelas tantas que os depoimentos estão sendo gravados em vídeo e criptografados, para, assim, se evitar vazamentos.
Logo, é bem capaz que Veja, outra vez, faça esse tipo de denúncia sem que precise – nem se sinta pressionada a – jamais provar o que publicou. Exatamente como o grampo sem áudio entre o ministro Gilmar Mendes e o ex-mosqueteiro da ética Demóstenes Torres.
Novamente, o Frankstein jornalístico montado pela Veja visa, única e exclusivamente, atingir o PT às vésperas das eleições, a tal “bala de prata” que, desde as eleições de 2002, acaba sempre saindo pela culatra da velha e rabugenta mídia brasileira.
O esqueminha de repercussão, aliás, continua o mesmo: sai na Veja, escorre para o Jornal Nacional e segue pela rede de esgoto dos jornalões diretamente para as penas alugadas de uma triste tropa de colunistas.
Embrulhado o pacote, os suspeitos de sempre da oposição se revezam em manifestações indignadas e em pedidos de CPI.
Uma ópera bufa que se repete como um disco arranhado.

Mas é o que restou à combalida Editora Abril, depois que a candidatura de Aécio Neves morreu junto com Eduardo Campos naquele trágico desastre de avião.

http://www.viomundo.com.br/denuncias/leandro-fortes-os-truques-manjados-jornalismo-denunciativo.html


Leia também:


(*)Leandro Fortes é jornalista, professor e escritor brasileiro. Trabalhou como escritor para o Jornal do Brasil, Zero Hora, O Globo, Correio Braziliense, Estado de S. Paulo e Revista Época.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O combate ao crime hediondo


Este é um tema recorrente e que divide opiniões. Em qualquer estrato social, independente da religião e do nível de instrução, dá panos para manga. Mesmo havendo divergência do Direito na forma de aplicação das penas, o assunto é pautado em todo o mundo civilizado. Os recorrentes episódios de estupro coletivo na Índia, o caso do médico Roger Abdelmassih e as bestialidades dos pedófilos em todo mundo, são indicadores da necessidade de uma revisão mais acurada da legislação brasileira que trata do tema. E o Congresso Nacional não pode fazer vista grossa e postergar o assunto às futuras legislaturas sob pena de evidenciar que os senhores legisladores não têm compromisso com os problemas da sociedade e do País como um todo. Para mim, a castração química não deve ser voluntária e sim decorrente da pena imposta pelo juízo que a arbitrou.
Assim, replico o texto abaixo do jurista e professor universitário Walter Maierovitch, publicado originalmente na CartaCapital.

O combate ao crime hediondo
De como a castração química entra na pauta da punição a estupradores e pedófilos
por Wálter Maierovitch — publicado 04/09/2014 06:24

Por influência de Cesare Beccaria, autor do opúsculo Dos Delitos e das Penas (1764), iniciou-se a humanização do Direito Penal. Recentemente, por sugestão da Itália e proposta da Alemanha, conseguiu-se na ONU, com resistência dos EUA e da China, uma moratória à pena de morte. No âmbito da União Europeia fixou-se, para os Estados membros, o prazo máximo de 30 anos para cumprimento de pena. No mundo ocidental, muitos Estados Nacionais jurisdicionalizaram a execução criminal, restando ao Executivo a competência administrativa relativa à expiação da pena: construções de presídios e gerenciamentos consoante a legislação e as regras mínimas da ONU para o trato penitenciário.
Com toda essa evolução, o título judiciário condenatório em execução passou a ser mutável e inspirado na regra romana dorebus sic stantibus (estando as coisas de tal forma). Assim, admite-se a progressão do regime fechado a outro melhor, o resgate da pena por dias de trabalho, as saídas temporárias, o trabalho externo, tudo sem prejuízo do livramento condicional e dos benefícios da anistia, graça e indulto. Mais ainda, retirou-se da pena o componente da vingança, trocado por uma finalidade ética voltada à emenda, ressocialização e reinserção social.
De se observar, no entanto, que nessa evolução, muitas vezes, a sociedade viu-se desprotegida diante de graves e hediondos crimes, como, no Brasil, ocorreu no escandaloso caso do médico Roger Abdelmassih, 48 estupros de pacientes que se apresentaram à Polícia Judiciária, 278 anos de prisão por sentença ainda não definitiva e diversas investigações por manipulações de embriões, a dar inveja, se verdadeiras as suspeitas, a Josef Mengele, médico nazista falecido e enterrado no Brasil e apelidado de O Monstro da Segunda Guerra.
Internacionalmente, cabe destaque o escândalo dos padres pedófilos, que a Igreja Católica procurou encobrir durante um longo arco de tempo.
Diante da escalada de estupros e de pedofilia, abriu-se amplo debate na Europa e nos EUA sobre a castração química voluntária (não obrigatória) de condenados. Enquanto europeus ressuscitaram Beccaria e levantaram os problemas da irreversibilidade do efeito da castração química e o da finalidade reeducativa da pena (o salus animarum, no Direito Canônico), nos EUA adotou-se a castração voluntária com vista à possibilidade de reincidência e para a proteção de crianças (pedofilia) e mulheres (estupro). Assim como o Doutor Jekill criou uma poção para ingerir e gerar em si próprio o demoníaco criminoso Mister Hyde, partiu-se, com a castração, pela busca de um “Viagra” às avessas, a inibir os hediondos crimes de pedofilia e estupro.
Os debates se agitaram quando se pensou em benefícios como progressões a regime aberto, livramento condicional. Enfim, na volta ao convívio social de condenado por crime sexual grave e revelador de periculosidade latente. Acrescenta-se a existência de confiáveis levantamentos a revelar porcentual elevado de reincidência específica.
Nos EUA, a castração química voluntária foi adotada preventivamente em oito estados para casos de pedofilia. A escolha colocada ao condenado em fase de cumprimento da pena carcerária principal mostra-se cruel: intervenção farmacológica de bloqueio androgênico com possibilidade de liberação, ou internação psicoterapêutica por tempo indeterminado. Na Grã-Bretanha, por meio da Sarah’s Law, aplica-se a castração química a requerimento de pedófilo já condenado.
Na França, a legislação mira no pedófilo que, como escolha, pode optar, depois de cumprida a condenação principal e ao iniciar a sanção acessória, pela castração química ou pela internação hospitalar.
A Corte Constitucional da Alemanha, com base em direitos inalienáveis da pessoa humana e por considerar a castração química irreversível, decidiu pela proibição. Dessa maneira, a única medida legal admitida é a da terapia intensiva para o condenado ou, preventivamente, ao potencial agressor.
Essa decisão influenciou a Espanha e não vingou, até por forte pressão do Vaticano, o projeto italiano de obrigatoriedade de castração química. Ele vigoraria para autores de crimes sexuais que, saídos do regime fechado e a requerimento, pretendessem ingressar, para o cumprimento do restante da pena, em regime aberto ou prisão domiciliar. O projeto original sofreu emenda da Liga Norte, partido direitista e já separatista (hoje se diz federalista). Pela emenda leghista, motivada por um crime escabroso (Pasquale Modestino, 53 anos, violentara uma menina de 12), o juiz contaria com poderes para determinar a castração química durante todo o tempo de encarceramento.
Pano rápido. Ainda não existe certeza se o uso permanente de fármacos inibidores pode ou não comprometer a integridade corporal de modo irreversível.



segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sarah Menezes: da Chapada do Corisco para o mundo


Impossível não replicar o artigo do jornalista José Antônio Lima publicado no portal Esporte Fino e replicado na Carta Capital.

Impossível, pela essência e, especialmente, pelo conteúdo do seu último parágrafo. 

Há muito, Sarah Menezes vem competindo e fazendo história e ao derrotar, no último sábado, a romena Alina Dumitru fechou o dia que começou com três vitórias, na parte da manhã,  em cima das representantes vietnamita, francesa, chinesa e à tarde sobre a representante belga.




Sarah Menezes: algo está dando certo no esporte brasileiro*
 José Antonio Lima

A medalha de ouro conquistada por Sarah Menezes  em Londres 2012 é importante por vários motivos. É a primeira do judô feminino, a terceira do judô em geral, e a segunda de mulheres brasileiras em esportes individuais. Mais do que isso, a medalha de Sarah é reflexo de um Brasil que dá certo.
Como mostraram posts desta semana aqui no Esporte Fino, a medalha de Sarah não foi uma surpresa. Ela chegou como uma das favoritas, se superou quando mais precisava e conquistou o ouro. Parecia, não uma brasileira, mas uma atleta dos Estados Unidos. No pódio, estava claramente feliz, mas não tinha aquela alegria quase desesperada de quem luta “contra tudo e contra todos”, como estamos acostumados. Sarah, aos 22 anos, faz faculdade, tem boa estrutura para treinar, tem três patrocínios privados e recebe o Bolsa Atleta, do governo federal. Tudo o que sempre exigimos.
Isso não é para dizer que está tudo bem no esporte brasileiro. Não está. Como mostrou reportagem do colega Fernando Vives na edição atual da revista Carta Capital, há muito por fazer. O foco hoje está no alto nível, enquanto o esporte escolar, de onde sairão os futuros campeões, é precário. Isso é reflexo do vergonhoso estado da educação como um todo no Brasil, um problema ao qual os governos deveriam dedicar muito mais atenção.
É preciso reconhecer, no entanto, que há esportes “dando certo”, como é o caso do judô. O trabalho vem melhorando a cada ano, os bons resultados se acumulam e a prova disso é o fato de o Brasil chegar a Londres com uma seleção completa, num esporte que rende até 14 medalhas, e com chances de conquistar muitas delas.
Se os judocas brasileiros vão conseguir isso daqui pra frente é, como deveria ser sempre, uma questão esportiva, e não política ou sociológica. A vitória de Sarah não deixa espaço para pautas como “o drama do nordestino”, o “drama da mulher” ou o “drama do esportista sem apoio que ganha apesar de tudo”. Aos poucos (mais devagar do que eu gostaria, é preciso dizer), vamos rompendo a lógica dramática do nosso esporte. Sarah é mulher, é nordestina, e é uma esportista brasileira. Ela foi campeã olímpica assim, e não apesar de tudo isso.

*Matéria originalmente publicada no site Esporte Fino

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ponto negro na transparência



A transparência não pode ser parcial. Não é aceitável o meio termo, sob pena de comprometimento do princípio da diafanidade.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, já conhecida como Lei de Acesso à Informação, com efeitos a partir de 16 de maio de 2012, estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo o cidadão.

É bem verdade que a lei brasileira chega com bastante atraso em relação à maioria dos países do continente americano. Mas o que importa é tê-la vigorando e sendo cobrado o seu cumprimento pela sociedade.

A partir da lei o cidadão tem acesso às informações da Administração Pública, desde que as mesmas não estejam classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada e, cada uma dessas, dentro dos prazos de restrição que vigoram a partir de sua produção. Assim, após 25 anos da produção de qualquer documento classificado como ultrassecreto, o mesmo poderá ser requerido. Os prazos decaem em 15 e cinco anos para aqueles classificados como secretos e reservados.

Mas a lei é inovadora em todos os aspectos, entre eles aquele que determina a exposição pública, mediante consulta, de informações sobre a vida do servidor público. Se assim assevera não deveria haver exceções. Se permitidas forem as exceções, aproveitando brechas jurídicas existentes no texto legal, para privilegiar segmentos considerados estratégicos, haverá o risco iminente de opacificar as informações sobre remunerações pessoais custeadas com os recursos públicos, no todo ou em parte.

A competitividade pautada para justificar a negativa de expor salários de empregados de empresas públicas “que atuam sob concorrência” deixa uma lacuna na transparência.

Afinal, então, se assim fosse, não seria necessário divulgar nominalmente o servidor público e sua remuneração, uma vez que bastaria expor apenas os níveis salariais por categoria. Porém, como é para ser transparente, não cabe resumir.

A divulgação dos salários dos servidores do Poder Executivo, sabidamente os menores entre os três poderes, alavancará outras iniciativas e quem sabe, em respeito ao contribuinte, as exceções em nome da competitividade sejam expurgadas.